Informações do processo ARE 891612

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/10/2015 a 14/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

14/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 38/2015 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento a partir da Sessão do dia 20 de outubro de 2015,
contendo os seguintes processos:


Origem: PROC - 20147005724215 - TJRJ - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra
Rosa Weber. 1ª Turma, 29.9.2015.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULA 454/STF.

1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise
de legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas do contrato
entabulado pelas partes demandantes (Súmula 454/STF), o que torna inviável
o processamento do recurso extraordinário.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 20147005724215 - TJRJ - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra
Rosa Weber. 1ª Turma, 29.9.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão