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Movimentações Ano de 2015
17/11/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
15/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
C M B , brasileiro, qualificado na inicial, formulou pedido de homologação de
sentença estrangeira de divórcio, proferida pela Vara de Primeira Instância da Comarca de Fairfield,
Connecticut, Estados Unidos.
A requerida E N B , de nacionalidade brasileira, expressou seu consentimento
mediante declaração de anuência (e-STJ fls. 21/22), tornando dispensável, assim, o procedimento
citatório.
Instado a se pronunciar acerca do acordo celebrado, o requerente afirmou que não
pretende estender os efeitos da homologação ao referido acordo (e-STJ fl. 50).
O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido (e-STJ
fl. 58).
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que os documentos necessários à homologação foram
devidamente apresentados: inteiro teor da sentença de divórcio autenticada por autoridade consular
brasileira (e-STJ fls. 7/10), sua respectiva tradução (e-STJ fls. 11/20) bem como a comprovação do
seu trânsito em julgado, ocorrido em 27 de março de 2009 (e-STJ fl. 9).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados (arts. 216-C e 216-D do RI/STJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional,
a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LINDB e art.
216-F do RI/STJ).
Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de outubro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
03/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 30 (trinta) dias, esclareça se há interesse em
estender os efeitos do pedido de homologação ao acordo colacionado aos autos (fls. 9/10 e fls.
11/20).
Publique-se.
Brasília (DF), 30 de junho de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
16/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 32, intime-se o requerente para que, no prazo de 5
dias, apresente o boleto da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU Cobrança, eis que
juntado à fl. 31 somente o comprovante de pagamento.
Brasília, 11 de junho de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
08/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 23, intime-se o requerente para que, em 5 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de arquivamento do feito (Resolução n. 3, de
5/2/2015).
Brasília, 30 de abril de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
05/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 30/04/2015 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
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