Informações do processo RE 901862

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2015

13/10/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200435000218238 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: GOIÁS

Trata-se de recurso extraordinário que versa sobre tema cuja
repercussão geral já foi reconhecida por esta Corte no RE 669.069/MG, Rel.

Min. Teori Zavascki. O acórdão do julgamento do citado recurso, paradigma do
Tema 666, foi assim ementado:

ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA RESSALVA FINAL
PREVISTA NO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o
recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da
pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5º, da
Constituição Federal
".

Isso posto, determino, com fundamento no art. 328, parágrafo único,
do RISTF, a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja
observado o disposto no art. 543-B do CPC, visto que neste recurso
extraordinário se discute questão que será apreciada no RE 669.069/MG.
Publique-se.

Brasília, 6 de outubro de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão