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Movimentações Ano de 2015
09/10/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/10/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I,
DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra inadmissão, na origem, de recurso especial que ataca
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, ao fundamento de que
o provimento depende de exame fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Nas razões do agravo, a agravante limita-se a reiterar as teses desenvolvidas no recurso
especial.
É o relatório. Passo a decidir.
O presente agravo não deve ser conhecido, pois a parte agravante não impugnou,
especificamente, todos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Compete à parte agravante
demonstrar de que forma a violação aos artigos suscitada nas razões recursais não depende de
reanálise do conjunto fático-probatório - deixando claro, por exemplo, que todos os fatos estão
devidamente consignados no acórdão recorrido.
Assim, o agravo em recurso especial carece de fundamentação, atraindo as consequências
previstas no art. 544, § 4°, I, do CPC e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, segundo os
quais não se conhecerá do agravo que não tenha atacado especifica e suficientemente todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões
não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de
evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão
recorrida.
[...]
5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 238.398/PR,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe
05/03/2014)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I DO CPC. SÚMULA 182/STJ. ADEMAIS, O
ACÓRDÃO RECORRIDO ENCONTRA-SE LIVRE DE OMISSÃO E DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DESTA CORTE
ACERCA DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/COFINS. DESNECESSÁRIO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
FEITO EM FACE DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELA
SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não se conhece o Agravo em Recurso Especial, uma vez desatendido o
pressuposto recursal da regularidade formal, no caso, consistente no combate
específico e particularizado a cada um dos fundamentos que subsidiaram a
inadmissão do recurso para o qual se busca o trânsito a esta Corte, nos termos do
art. 544, § 4º., I do CPC e do Enunciado 182 da Súmula de jurisprudência deste
Tribunal, neste caso, por analogia. Precedentes.
[...]
5. Agravo Regimental do Contribuinte desprovido, de acordo com a orientação
sumulada desta Corte Superior. (AgRg no AREsp 286.347/SP, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
26/11/2013, DJe 12/12/2013)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, na forma do art. 544, §
4°, I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de outubro de 2015.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
13/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 10/08/2015 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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