Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
08/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 20067916920148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE PENITENCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO ATO. REELABORAÇÃO DA
MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O
MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.9.2014.
1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não
alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos
constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso
demandaria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação
infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar
oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o
conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102,
III, “a", da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema
Corte.
2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
01/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 20067916920148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?