Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023 2018 2017 2015
02/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ANTERIOR AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO
BANCÁRIO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO
DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CON
SUMADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "A jurisprudência do STJ entende que a pretensão de repetição de valores
pagos indevidamente em função de contrato bancário está sujeita ao prazo
prescricional vintenário na vigência do CC/1916 e ao decenal na vigência do
CC/2002, contado da efetiva lesão, ou seja, do pagamento " (AgInt no AREsp
1.234.635/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta
Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021).
2. Na espécie, trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada após o
reconhecimento judicial da nulidade de cláusulas de contrato de arrendamento
mercantil, em anterior ação revisional já transitada em julgado, razão pela qual
a prescrição da pretensão repetitória deve ser computada a partir da formação
do título, observando o prazo prescricional decenal.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
22/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularização processual:
A QUARTA TURMA, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
02/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?