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Movimentações Ano de 2015
04/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 3358720115220004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Vistos, etc.
As matérias restaram submetidas ao Plenário Virtual para análise
quanto à existência de repercussão geral nos REs 573.202-RG e 596.478-RG.
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 543-B do CPC.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 28 de outubro de 2015.
Ministra Rosa Weber
Relatora
07/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 3358720115220004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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