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Movimentações Ano de 2015
06/10/2015
Origem: AC - 70022515951 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do
RISTF).
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2015.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?