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Movimentações Ano de 2015
06/10/2015
Origem: AC - 1979922009 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado:
“ Apelação Cível. Planserv. Plano de saúde dos servidores
públicos estaduais. Reajuste da contribuição. Inocorrência da
inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Estadual nº 9839/2005. Aplicação
dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A variação do
percentual de contribuição é proporcional à remuneração do servidor,
não atingindo aqueles que se encontram dentro das três primeiras faixas
salariais. Necessidade da reestruturação do plano de saúde, cujo
processo se deu com a participação e aprovação unânime dos
representantes da entidade de classe dos servidores, através do
CONSERV. Inexistência de abusividade do reajuste, haja vista que as
contribuições não eram reajustadas há mais de cinco anos. Imperativo o
aumento perpetrado, à vista dos estudos atuariais apresentados,
evitando se um colapso financeiro. Critério de cobrança atual mais
benéfico, proporcional à remuneração percebida pelo beneficiário.
Impossibilidade de aplicação dos índices de reajuste autorizados pela
ANS por não se tratar o Planserv de plano de saúde privado. Direito à
saúde preservado. Dever do Estado, executado através do Sistema
Único de Saúde e não através do Planserv, que se encontra inserido no
campo da saúde complementar. Inocorrência de violação aos arts. 6º e
196 da CF e 4º e 233 da CE. Precedente deste Tribunal. Sentença
mantida. Recurso improvido ".
A pretensão não merece acolhida. A controvérsia sobre os
percentuais de reajuste da contribuição dos servidores para o custeio dos
servições de saúde prestado pelos estados aos seus servidores está restrita
ao campo da legislação infraconstitucional, providência vedada nesta fase
processual. No mesmo sentido, vejam-se os seguintes precedentes:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO PELOS ESTADOS DE
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DESTINADA AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS AOS SEUS SERVIDORES
INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I Falece aos Estados-membros competência para criar contribuição
compulsória destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares,
farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores. Precedentes.
II A controvérsia atinente ao direito de servidores públicos estaduais à
restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição
declarada inconstitucional possui natureza infraconstitucional .
III Agravo regimental improvido." (RE 639.972-AgR, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski)
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE PRESTADOS A SERVIDORES. INSTITUIÇÃO PELOS ESTADOS.
INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Os Estados-Membros não têm competência para criar contribuição
compulsória destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares,
farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores. Precedentes.
2. A controvérsia atinente ao direito de servidores públicos estaduais
à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de
contribuição declarada inconstitucional possui natureza infraconstitucional.
3. Agravo regimental desprovido." (ARE 662.825-AgR, Rel. Min. Ayres
Britto)
Ademais, dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto acervo probatório constante dos autos,
circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Confira-se:
“ Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público
militar. Exclusão da Corporação. Ato administrativo. Controle judicial.
Possibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de
legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos.
2. A Corte de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório da
causa, concluiu que a punição aplicada foi excessiva, restando violados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Não se presta o recurso extraordinário ao reexame de fatos e
provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental não provido" (RE nº 609.184-AgR, Rel. Min. Dias
Toffoli)
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. 1. CÁLCULO
POR DENTRO E INCIDÊNCIA SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS NAS
VENDAS A PRAZO: CONSTITUCIONALIDADE. 2. TAXA SELIC.
ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE. 3. MULTA MORATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO"
(ARE 759.877-AgR, Relª Minª Cármen Lúcia)
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI 8.987/95. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA CONSTITUCIONAL
REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371 (REL.
MIN. GILMAR MENDES - TEMA 660). ANÁLISE DA OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (ARE 798.991-AgR, Rel.
Min. Teori Zavascki)
Diante do exposto, com base no art. 557 do CPC e no art. 21, § 1º, do
RI/STF, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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