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Movimentações 2015 2014
07/10/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/10/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Vistos etc.
Por meio do ofício à e-STJ Fls. 190/196, a Juíza da Comarca de Marília, do Poder Judiciário
do Estado de São Paulo, encaminha cópia de trânsito em julgado e comunica a este Tribunal que foi
celebrado acordo entre as partes, devidamente homologado, "com a consequente desistência do
recurso interposto" (e-STJ Fl. 192).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recuso pela perda superveniente de seu
objeto, nos termos do inciso XI do art. 34 do RISTJ.
Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?