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Movimentações 2015 2014
15/12/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/02/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."
11/12/2015
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ARTS. 28, § 5º,
DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
DEFENSOR DATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme
estabelecido nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, o que não
ocorreu no caso.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2015(data do julgamento)
06/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 02/10/2015 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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