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04/08/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
SUBMETIDO AO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO
BEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência previsto no art. 476 do
CPC/73 não está à disposição da parte para ser invocado como preliminar
recursal. Precedentes.
2. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos
contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória
nº. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada. A estipulação de juros anuais em taxa superior ao
duodécuplo da taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva
anual contratada.
3. Fixada a legalidade da capitalização dos juros, não há como descaracterizar a
mora.
4. A pretensão de manutenção de posse se mostra completamente dissociada das
questões discutidas nos autos. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 27 de junho de 2017(Data do Julgamento)
04/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
19/06/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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