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Movimentações Ano de 2015
05/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 12630420125220004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, dou provimento ao agravo.
Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 853 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 906.491, Rel. Min. Teori Zavascki. Assim, devolvam-
se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 543-B
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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