Informações do processo ARE 899182

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

05/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20120111026298 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos fundamentos de que (a) o recorrente não indicou os artigos
da Constituição Federal que teriam sido violados, o que faz incidir o óbice da
Súmula 284 do STF; e (b) a decisão proferida no acórdão recorrido está em
sintonia com o entendimento desta Corte no julgamento do RE 592.377/RS,
Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 19/3/2015.

No agravo, repisam-se os argumentos de mérito do extraordinário.

2. Como se vê, a parte agravante não impugnou especificamente
todos os motivos suficientes para manter a decisão agravada, o que acarreta
o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 23 de setembro de 2015.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


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