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Movimentações Ano de 2015
02/10/2015
Origem: AI - 20110020067498 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo, mas lhe nego provimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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Confirma a exclusão?