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Movimentações Ano de 2015
02/10/2015
Origem: RESP - 151283 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
RE 597.064-RG. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM
(ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF ).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 345, RE
597.064, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2015.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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