Informações do processo ARE 732308

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 02/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2015

02/10/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: RESP - 151283 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
RE 597.064-RG. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM
(ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF ).

DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 345, RE
597.064, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2015.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


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