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Movimentações Ano de 2017
17/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 87/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 08050498520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face do
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em que se discute a
possibilidade da cobrança de juros de mora entre a data da apresentação dos
cálculos pelo credor da Fazenda Pública e o cálculo elaborado após o
julgamento dos embargos à execução, quando opostos pela Fazenda.
De plano, verifica-se que a controvérsia cinge-se ao Tema 96 da
sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é o RE 579.431, de
relatoria do Ministro Marco Aurélio, j. 19.04.2017, que assentou a seguinte
tese: “ Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da
realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ".
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
19/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08050498520154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
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