Informações do processo 2015/0137849-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.043
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/06/2015 a 30/09/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

30/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da França apresenta pedido
de cumprimento de carta rogatória a respeito de processo que versa sobre indenização decorrente de
prestação de serviço bancário.

A parte interessada apresentou impugnação (fls. 62-156). Destacou, em suma, que não
há tradução de documentos essenciais da rogatória, principalmente no que diz respeito ao conteúdo
do que se pretende intimar. Aduz que o único documento traduzido é uma sentença em que foi
condenada no país estrangeiro, e que ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual não entende,
de fato, o que pretende a rogatória. Aduz dificuldade de compreensão da controvérsia.

O Ministério Público Federal não se opõe à concessão da comissão, porquanto o que
bastaria ao interessado é a compreensão da sentença.

Relatados. Decido.

Sem razão o interessado. Trata-se de mera intimação de sentença e, quanto a esta, a
tradução está adequada.

No mais, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Assim, com fundamento no 216-O do RI/STJ,
concedo o
exequatur .

Em sequência, observo que houve comparecimento espontâneo da parte interessada, o
que se entremostra pela apresentação da manifestação de fls. 62-156, razão pela qual deixo de remeter
a presente comissão para a Justiça Federal, pois entendo que ela já está cumprida, uma vez que
pedido de cooperação se restringe a um mero pleito de comunicação de ato processual.

Por oportuno, fixo o dia em que for publicada a presente decisão como data de
cumprimento da presente Carta Rogatória.

Ante o exposto, e com fulcro no art. 216-X do RI/STJ, determino a devolução da

presente comissão à Justiça Rogante por intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7992 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 15 de junho de 2015.
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 15/06/2015 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão