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Movimentações Ano de 2015
19/11/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.
Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial, Dr. Hitler Sansão
Sobrinho, OAB/MT n.º 17.757.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de novembro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
01/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 28/09/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
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Processo registrado em 28/09/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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