Informações do processo 2017/0142621-9

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23596
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/06/2017 a 02/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex
  • Relator
    • Ministro Vice-Presidente do Stj

Movimentações 2020 2017

02/12/2020 Visualizar PDF

  • Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Processo registrado em 26/11/2020 às 09:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 6 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DESPACHO

Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso no prazo legal.

Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/10/2020 Visualizar PDF

  • Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

1. A requerente pede a reautuação do feito para constar a
FAZENDA NACIONAL e que seja intimado o PROCURADOR-GERAL DA
FAZENDA NAICONAL, uma vez que a demanda versa sobre procedimento para
análise da aplicação de medida
antidumping quando do desembaraço
aduaneiro, sendo matéria de natureza tributária.

2. Com razão a requerente. Diante disso, encaminhem-se os
autos ao setor responsável deste egrégio Superior Tribunal de Justiça para que
se proceda à sua reautuação e para que intime o PROCURADOR-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL a fim de tomar conhecimento da demanda aqui presente,
restituindo o prazo para sua manifestação.

3. Publique-se.

4. Intimações necessárias.

Brasília, 22 de outubro de 2020.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Ministro Relator


Retirado da página 5197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão