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Movimentações Ano de 2017
06/11/2017
. Protocolo: 2017/137401. Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001930-72.2008.8.16.0092 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
10/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL (ICMS).PRESCRIÇÃO E CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.ARREDAMENTO DA
PRESCRIÇÃO. IMPERTINÊNCIA.AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN.TRANSCURSO DE 08 (OITO)
ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, SEM QUE FOSSEM REALIZADAS DILIGÊNCIAS EFICAZES PARA
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.RECURSO NÃO PROVIDO.
29/09/2017
Comarca: Imbituva.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00019307220088160092
Execução Fiscal.
20/06/2017
Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00019307220088160092
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 13/06/2017. Relator:
Des. Guimarães da Costa
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