Informações do processo 1696543-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 06/11/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

06/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/137401. Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001930-72.2008.8.16.0092 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em:
10/10/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL (ICMS).PRESCRIÇÃO E CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.ARREDAMENTO DA
PRESCRIÇÃO. IMPERTINÊNCIA.AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN.TRANSCURSO DE 08 (OITO)
ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, SEM QUE FOSSEM REALIZADAS DILIGÊNCIAS EFICAZES PARA
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Imbituva.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00019307220088160092

Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00019307220088160092
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 13/06/2017. Relator:
Des. Guimarães da Costa


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão