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Movimentações Ano de 2017
06/11/2017
. Protocolo: 2017/141034. Comarca: Goioerê. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0001829-93.2007.8.16.0084 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 10/10/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto proferido pelo relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (VIGIA). IMPROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS.FORMAL INCONFORMISMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO EM CONFORMIDADE AO PREVISTO NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES DE MOREIRA SALES. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE
PROVAS DO INADIMPLEMENTO EM NÚMERO SUPERIOR ÀS QUITADAS.
AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU "ONUS PROBANDI".INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 373, I DO CPC.ADICIONAL NOTURNO. ADIMPLEMENTO EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL 272/05.
DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO
DE LICENÇA-SAÚDE DEVE PRECEDER A PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 153 DA LEI N.º 272/05. HONORÁRIOS RECURSAIS
FIXADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
29/09/2017
Comarca: Goioerê.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00018299320078160084
Ordinária.
20/06/2017
Comarca: Goioerê. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00018299320078160084
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 13/06/2017. Relator: Des.
Guimarães da Costa
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