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Movimentações 2018 2017
11/01/2018
. Protocolo: 2017/142256. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0004734-57.2016.8.16.0116 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
28/11/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO - ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
E VOZ). SUSPENSÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE
ORIGEM EM RAZÃO DA MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
NO STF (RE 776.594). FORMAL INCONFORMISMO.CARÊNCIA DE SUSPENSÃO
AUTOMÁTICA DE TODAS AS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA
EM APREÇO E DE DETERMINAÇÃO DO RELATOR NA CORTE SUPREMA
NESSE SENTIDO.ADEQUABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 1.035, §5º
DO CPC. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO EXECUTIVO FISCAL.
PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RECURSO PROVIDO.
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