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Movimentações Ano de 2017
30/11/2017
. Protocolo: 2017/137179. Comarca: Pato Branco. Vara: Vara de Família e
Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0009551-90.2014.8.16.0131
Ordinária.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 01/11/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ACERTADA.
PROVA DE RELACIONAMENTO AMOROSO, MAS SEM A PRESENÇA DA
AFFECTIO SOCIETATIS FAMILIAR. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE
PROVAR DO ÔNUS CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. PROVAS DOCUMENTAIS
INSUFICIENTES.PROVAS TESTEMUNHAIS INCONSISTENTES. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
23/10/2017
Comarca: Pato Branco.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00095519020148160131 Ordinária.
20/06/2017
Comarca: Pato Branco. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00095519020148160131 Ordinária.
Distribuição Automática em 13/06/2017.
Relator: Des. Ruy Muggiati. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Luciane
R.C.Ludovico
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