Informações do processo 1697201-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/06/2017 a 24/01/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • K. S. S (assistido(a))
  • Agravante
    • C. R. G. S

Movimentações 2018 2017

24/01/2018

  • K. S. S (assistido(a))
  • C. R. G. S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/139586. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho. Ação
Originária: 0014710-69.2017.8.16.0014 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado
em: 06/12/2017

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIMENTOS.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE SUA MANIFESTAÇÃO SE DEU COM
O INTUITO DE ARGUIR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO, QUE
DARIA ENSEJO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. OPORTUNIDADE
DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JÁ CONCEDIDA AO AGRAVANTE.
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão