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Movimentações Ano de 2017
10/10/2017
. Protocolo: 2017/139635. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 19ª Vara Cível. Ação Originária:
0035199-79.2011.8.16.0001 Ação de Despejo.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 27/09/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara . EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
-DENUNCIA VAZIA - ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UM
DOS RÉUS - HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO - SUSCITADA
NULIDADE DO PACTO POR UM DOS ACORDANTES ANTE A AUSÊNCIA
DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS RÉUS EM RELAÇÃO AO REFERIDO
PACTO - IMPOSSIBILIDADE - PARTE QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DA
PRÓPRIA TORPEZA (NEMO DE IMPROBITATE SUA CONSEQUITUR ACTIONEM)
OU ADOTAR COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE
CONTRA FACTUM PROPRIUM) - RECURSO NÃO PROVIDO.
18/09/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 19ª
Vara Cível. Ação Originária: 00351997920118160001 Ação de Despejo.
20/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
19ª Vara Cível. Ação Originária: 00351997920118160001 Ação de Despejo.
Distribuição por Prevenção em 14/06/2017. Relator: Des. Marques Cury
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