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Movimentações 2018 2017
27/02/2018
. Protocolo: 2016/324486. Comarca: Castro. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0000084-31.2013.8.16.0064 Manutenção de Posse.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 07/02/2018
DECISÃO: Acordam os integrantes da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo retido e
negar provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PEDIDO INICIAL E PEDIDO CONTRAPOSTO
JULGADOS IMPROCEDENTES. AGRAVO RETIDO DO AUTOR: AUSÊNCIA DO
REQUERIMENTO EXPRESSO PREVISTO NO ARTIGO 523, §1º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO
RÉU: PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
1973 - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROPRIEDADE
(CPC/73, ART. 923); ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DO AUTOR (INICIAL)
E DO RÉU (CONTRAPOSTO).RECURSO NÃO PROVIDO.
26/01/2018
Comarca: Castro.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00000843120138160064 Manutenção de Posse.
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