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Movimentações 2017 2016
20/06/2017
. Protocolo: 2016/121885. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000399-78.2011.8.16.0048 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 30/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO C/
C COM CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE E TUTELA ANTECIPADA
- POLICIAL MILITAR DA ATIVA CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO
- EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PELA PARANAPREVIDÊNCIA
ATÉ O 3º MÊS - ARTIGO 59, §§ 3º e 5º DA LEI ESTADUAL 12.398/98
- IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AOS
DEPENDENTES - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 416/STJ, ANTE A EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL NA FORMA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
10/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Assis Chateaubriand.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00003997820118160048 Ordinária.
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