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Movimentações Ano de 2017
21/06/2017
. Protocolo: 2013/296290. Comarca: Região Metropolitana de Londrina
- Foro Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0004051-16.2010.8.16.0056 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os membros integrantes da 1ª Câmara Cível, por maioria
de votos, em juízo de retratação, em dar provimento ao recurso da instituição
financeira, para julgar extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, por
ilegitimidade de parte, com inversão da sucumbência, mantido o arbitramento feito
em sentença. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA
DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. CONTRATO COMPLEXO. A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
É O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO, À
LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE
SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO,
ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO
GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE COM A
VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO, JÁ QUE O NÚCLEO
DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO. IRRELEVANTE O LOCAL
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO BEM OU DE OUTRAS
ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES À PERFECTIBILIZAÇÃO DA
RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ 1ª CCív. / TJPR Apelação Cível nº
1.120.562-4OCORRE EFETIVAMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA
PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA JULGADA PELO STJ, NO RESP.
1.060.210/SC, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO
CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF SOBRE O TEMA, O QUAL,
INCLUSIVE, INCLUSIVE, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A INCOMPETÊNCIA DA
QUAL CORTE PARA ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA, QUE FICA ADSTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL (ARE 962.264/SC, REL. MIN.ROSA WEBER, J.
EM 24.08.16). RECURSO PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara:
1ª Vara Cível. Ação Originária: 00040511620108160056 Embargos a Execução.
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