Informações do processo 1599084-0/01

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/03/2017 a 21/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

21/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2017/43720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária: 1599084-0 Apelação
Civel.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes
da Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
e acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos modificativos,
para o fim de suprir a omissão apontada e determinar que os juros de
mora incidam a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 1.599.084-0/01,
DA 11.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTE: SERASA S.A.RELATOR: DES.
DALLA VECCHIAEMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E, NO MÉRITO, ACOLHIDOS EM PARTE,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Restando configurada omissão no acórdão
embargado, os embargos de declaração merecem parcial acolhimento.2. Tratando-
se de danos morais em ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação,
consoante disposto no art. 405 do CC.3. Embargos de declaração conhecidos e, no
mérito, acolhidos em parte, com efeitos modificativos.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 11ª
Vara Cível. Ação Originária: 1599084000 Apelação Civel.


Retirado da página 43 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

21/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2017/43720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária: 1599084-0 Apelação
Civel.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Abra-se vista à outra parte, no prazo de 5 dias, consoante determina o artigo 1.023,
§2.º, do CPC/2015.


Retirado da página 261 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão