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Movimentações Ano de 2017
21/06/2017
. Protocolo: 2017/43720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária: 1599084-0 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes
da Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
e acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos modificativos,
para o fim de suprir a omissão apontada e determinar que os juros de
mora incidam a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 1.599.084-0/01,
DA 11.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTE: SERASA S.A.RELATOR: DES.
DALLA VECCHIAEMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E, NO MÉRITO, ACOLHIDOS EM PARTE,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Restando configurada omissão no acórdão
embargado, os embargos de declaração merecem parcial acolhimento.2. Tratando-
se de danos morais em ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação,
consoante disposto no art. 405 do CC.3. Embargos de declaração conhecidos e, no
mérito, acolhidos em parte, com efeitos modificativos.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 11ª
Vara Cível. Ação Originária: 1599084000 Apelação Civel.
21/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/43720. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária: 1599084-0 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Abra-se vista à outra parte, no prazo de 5 dias, consoante determina o artigo 1.023,
§2.º, do CPC/2015.
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