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Movimentações 2017 2016
21/06/2017
. Protocolo: 2016/287384. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões. Ação
Originária: 0006425-84.2016.8.16.0188 Inventário.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da
Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de Z. H. e outros. EMENTA: INVENTÁRIO. HERDEIROS
QUE FORMULAM PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUERES, PELA OCUPAÇÃO
INDEVIDA DE UM IMÓVEL DO ESPÓLIO PELO FILHO DE UM DOS HERDEIROS.
OCUPAÇÃO INDEVIDA. BENS DA HERANÇA QUE SÃO INDIVISÍVEIS ATÉ A
PARTILHA (ART. 1.7901 DO CÓDIGO CIVIL), OCUPANTE QUE, NO ENTANTO,
NÃO SE QUALIFICA COMO HERDEIRO DIRETO, MAS, TÃO SOMENTE, COMO
TERCEIRO.PRETENSÃO AOS ALUGUERES QUE SOMENTE PODERÁ SER
POSTULADA EM AÇÃO PRÓPRIA.RECURSO NÃO PROVIDO.1. A despeito da
ocupação indevida de um dos imóveis da herança, pelo filho de um dos co-herdeiros,
rejeita- se o correspondente pedido de pagamento de alugueres, o qual, até a
partilha, somente poderá ser formulado em ação própria.2.Recurso não provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 00064258420168160188 Inventário.
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