Informações do processo 1678661-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 21/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

21/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/95371. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 0053460-48.2014.8.16.0014
Ordinária.


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível


Julgado em: 14/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. ESQUEMA
NHOC. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À BOA FÉ E AO INSTITUTO DA
SUPRESSIO.AFASTAMENTO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS.APLICAÇÃO DA
TAXA MÉDIA DE MERCADO.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA
ABUSIVIDADE. MAUTENÇÃO DAS TAXAS PRATICADAS.3. TAXAS E TARIFAS
POR SERVIÇOS PRESTADOS.POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ENCARGOS
DECORRENTE DE NORMATIZAÇÃO DO BACEN.LANÇAMENTO SOB CÓDIGO
63, 78, 80 E 97.LEGALIDADE. 4. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.IMPOSSIBILIDADE.
5. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.REDISTRIUIÇÃO DO ÔNUS.1. A supressio
exige tanto o decurso do prazo sem exercício do direito, como também, o
desequilíbrio, pela ação do tempo, entre o benefício do credor e o prejuízo do
devedor, o que não ocorre no presente caso.2. A limitação de juros à taxa média de
mercado pressupõe prova da onerosidade excessiva, capaz de colocar o consumidor
em desvantagem exagerada, o que não se verificou no caso concreto.3. A cobrança
de tarifas tem previsão legal e normatização expressa do Bacen, incidindo em
operações financeiras e nas prestações de serviços bancários". (TJPR. 0551678-7.
15ª Câmara Cível. Rel.Des. Jurandyr Souza Junior. 26/05/2009) 4. Inadmissível
a aplicação da Taxa Selic, tendo em vista que abrange tanto juros moratórios
como correção monetária. 25. O ônus de sucumbência deve ser distribuído
considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas
pretensões.Recurso de apelação parcialmente provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara Cível. Ação Originária: 00534604820148160014 Ordinária.


Retirado da página 92 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª

Vara Cível. Ação Originária: 00534604820148160014 Ordinária.


Distribuição Automática em 15/05/2017.

Relator: Des. Jucimar Novochadlo


Retirado da página 302 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão