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Movimentações 2017 2016
22/06/2017
. Protocolo: 2016/220038. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0010191-27.2016.8.16.0001 Indenização.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, segundo o voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - INTERLOCUTÓRIO
QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RECURSO
PELA PARTE AUTORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE PERMANECER
INCÓLUME ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONFERIR
A JULGADORA A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO
DA TUTELA ALMEJADA - INSURGÊNCIA RECURSAL AFASTADA - RECURSO
DESPROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara Cível. Ação Originária: 00101912720168160001 Indenização.
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