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Movimentações 2017 2016
22/06/2017
. Protocolo: 2016/163745. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária:
0021991-78.2013.8.16.0188 Inventário.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da Décima
Segunda Câmara Cível, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. ADOLESCENTE QUE COMPLETOU A
MAIORIDADE. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS
ARROLADOS. APLICAÇÃO DO ART.633 DO NCPC. RECURSO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 6ª
Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 00219917820138160188 Inventário.
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