Informações do processo 1551524-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/06/2016 a 22/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

22/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/163745. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária:
0021991-78.2013.8.16.0188 Inventário.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da Décima
Segunda Câmara Cível, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. ADOLESCENTE QUE COMPLETOU A
MAIORIDADE. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS
ARROLADOS. APLICAÇÃO DO ART.633 DO NCPC. RECURSO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 6ª
Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 00219917820138160188 Inventário.


Retirado da página 53 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão