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Movimentações 2017 2016
22/06/2017
. Protocolo: 2016/173684. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002881-36.9200.9.81.6002 Rescisão de Contrato.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da Décima
Segunda Câmara Cível, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao
recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - ADMISSIBILIDADE - HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1.015 NCPC --SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO
DE COMPRA E VENDA -- CONDENAÇÃO DA RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ
FÉ - DECISÃO ESCORREITA - RÉ QUE SE LOCUPLETOU E REQUEREU
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL VALENDO-SE DE ERRO
MATERIAL EM DECISÃO - TENTATIVA DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA
- DOLO CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO ESCORREITA
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00028813692009816002 Rescisão de Contrato.
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