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Movimentações 2017 2016
22/06/2017
. Protocolo: 2016/259218. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0002279-95.2014.8.16.0179 Retificação de Registro
Civil.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL -
PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE DIVERSOS PRENOMES E SOBRENOMES DOS
ANTEPASSADOS DAS APELANTES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
- INSURGÊNCIA PARA QUE SEJAM RETIFICADOS REGISTROS POR ERRO DE
GRAFIA PARA VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA - ART. 109
DA LEI 6.015 DE 1973 - BISAVÔ DA APELANTE QUE, NO BRASIL, OPTOU POR
ADOTAR PRENOME DIVERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO REGISTRADA
PERANTE A AUTORIDADE ITALIANA, NÃO SENDO POSSÍVEL, POIS, A
RETIFICAÇÃO PLEITEADA - ALTERAÇÃO DO PRENOME DE ANTEPASSADA
- SUCESSIVOS REGISTROS POSTERIORES EM QUE CONSTA O PRENOME
"COLLETA", EXCLUINDO-SE O "C" DO REGISTRADO ANTERIORMENTE,
COMO "COLLECTA" - RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJA ADMITIDA A
RETIFICAÇÃO PARA "COLLETA DA LUZ MOCELLIN" - APELO PARCIALMENTE
PROVIDO 1. "(...) Se, de um lado, a regra contida no artigo 109 da Lei 6.015/73
autoriza a retificação do registro civil, por outro lado, consta ali a ressalva de que a
mesma somente será permitida na hipótese de haver erro em sua lavratura" (REsp
1194378/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/02/2011, DJe 24/02/2011) 2. Caso a alteração do prenome que adotava na
Itália (Paolo) para o prenome que passou a adotar no Brasil (Paulo) lhe tivesse
acarretado eventual empecilho, certamente teria postulado a retificação na mesma
oportunidade em que requereu a pontual correção de seu sobrenome quando do
registro do assento de nascimento de seu filho Pedro, levando-se a concluir que
efetivamente adotou o prenome Paulo, não obstante seja diverso do registrado
perante a autoridade registral italiana.3. Em que pese o assento da certidão de inteiro
teor (Mov. 1.4 - fl. 5) seja anterior, depreende-se que em sucessivos registros a
antepassada das requerentes/apelantes optou por excluir de seu prenome a letra
"c", apresentando-se, pois, como "Colleta", conduzindo ao entendimento de que
efetivamente houve erro gráfico nos registros em que constam informação diversa.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00022799520148160179 Retificação de Registro Civil.
02/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00022799520148160179 Retificação de Registro Civil.
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