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Movimentações Ano de 2017
22/06/2017
. Protocolo: 2017/124318. Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0024734-78.2012.8.16.0129 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Despacho: Processo
Sobrestado (art. 1.037 CPC 2015)
I. Em decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino nos autos de
Recurso Especial nº 1.578.526/SP foi determinado a suspensão dos processos que
versem sobre a seguinte questão: "Validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação
do bem." (Tema 958) Na decisão de afetação, o Ministro Relator determinou a
suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre
a referida questão, "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória,
resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias do
caso concreto, a critério do juízo". Tendo em vista a probabilidade de conhecimento
do recurso na parte que versa sobre a revisão de cláusulas contratuais, entre as
quais presente a de Registro de Contrato, deve o presente recurso ser sobrestado
até decisão final do Superior Tribunal de Justiça, conforme ofício circular G1VP nº
151/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Curitiba, 09 de junho de 2017. Luciane
Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau
13/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00247347820128160129
Busca e Apreensão.
Redistribuição por
Prevenção em 07/06/2017. Relator: Desª Rosana Amara Girardi Fachin. Relator
Convocado: Juíza Subst. 2º G. Luciane Bortoleto
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00247347820128160129
Busca e Apreensão.
Distribuição Automática
em 31/05/2017. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
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