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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2017/36829. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0006972-95.2000.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal do Estado
do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos
da fundamentação. EMENTA: TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR
Nº 118/2005.INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO. DEMORA NO
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. PROCESSO PARADO NAS MÃOS DE OFICIAL
DE JUSTIÇA POR APROXIMADAMENTE 8 (OITO) ANOS.INÉRCIA DO PODER
JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00069729520008160185
Execução Fiscal.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00069729520008160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 19/04/2017.
Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando
César Zeni
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