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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2017/47802. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0009791-29.2005.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DE SEIS ANOS PARA
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ARRESTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO
STJ.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00097912920058160185
Execução Fiscal.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00097912920058160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 24/04/2017. Relator: Des.
Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni
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