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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2016/316580. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0002452-33.2012.8.16.0004 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 06/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E
TAXA DE LIXO). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA O IMPOSTO. PARCIAL
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. FORMAL INCONFORMISMO.AFASTAMENTO
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.INCONGRUIDADE. INSTITUIÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS QUE OBJETIVA O PROGRESSO INTELECTUAL E MORAL,
ORGANIZANDO ATIVIDADES ASSISTENCIAIS. PREENCHE OS REQUISITOS DO
ART.14 DO CTN. IMUNIDADE NÃO AFASTADA PARA IMÓVEIS CEDIDOS EM
COMODATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
26/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00024523320128160004
Ordinária.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00024523320128160004
Ordinária.
Distribuição Automática em 22/02/2017. Relator: Des. Guimarães da
Costa
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