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Movimentações 2017 2016
23/06/2017
. Protocolo: 2013/34692. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 2012.00000008 Edital.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 13/06/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 4ª Câmara Cível em Composição
Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em sede de juízo de retratação, manter o Acórdão antes proferido,
nos termos do voto condutor. EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA.DECISÃO SUPOSTAMENTE DIVERGENTE DA
POSIÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE N.º
632.853/CE). ACÓRDÃO QUE, A RIGOR, ESTÁ EM HARMONIA COM O
ENTENDIMENTO DO STF. EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO QUE JUSTIFICA
A ANULAÇÃO DA QUESTÃO OBJETIVA. IN CASU, ESTA MAGISTRADA NÃO
APRECIOU OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO MUITO MENOS CORRIGIU O
GABARITO OFICIAL, MAS RECONHECEU A NULIDADE DA QUESTÃO, QUE
EM SEU BOJO, CONTRARIOU EXPRESSAMENTE DISPOSITIVOS LEGAIS
E CONSTITUCIONAIS.ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO.
02/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 201200000008 Edital.
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