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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2017/72460. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0023217-92.2013.8.16.0035 Cobrança.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes
da Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
dar parcial provimento ao recurso, para determinar a redistribuição do ônus
sucumbencial, devendo a autora arcar com o pagamento correspondente a
20% (vinte por cento), e o réu, com 80% (oitenta por cento), majorando os
honorários fixados em sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por
cento). EMENTA: EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE
COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SUBLOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES. PAGAMENTOS REALIZADOS
POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DA COMISSÃO DEVIDA.RÉU QUE ATUAVA
COMO REPRESENTANTE COMERCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO
RÉU DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO
OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 373,
II, CPC/2015 (ART. 333, II, DO CPC/1973).HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DOS ÔNUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015.REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da
dialeticidade quando o recurso expõe e fundamenta as questões fáticas e de direito.2.
É cediço em nosso ordenamento jurídico que o ônus da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor, cabe ao réu, consoante o art. 373, II,
do CPC/2015. 23. A norma insculpida no artigo 86, caput, do CPC/2015, determina
que, nos casos em que os litigantes forem vencedores e vencidos, reciprocamente,
a verba honorária deve ser distribuída de acordo com o decaimento de cada um
deles.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00232179220138160035 Cobrança.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00232179220138160035 Cobrança.
Distribuição
Automática em 26/04/2017. Relator: Des. Dalla Vecchia
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