Informações do processo 1669249-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/05/2017 a 23/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

23/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/72460. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0023217-92.2013.8.16.0035 Cobrança.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes
da Décima Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
dar parcial provimento ao recurso, para determinar a redistribuição do ônus
sucumbencial, devendo a autora arcar com o pagamento correspondente a
20% (vinte por cento), e o réu, com 80% (oitenta por cento), majorando os
honorários fixados em sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por
cento). EMENTA: EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE
COBRANÇA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SUBLOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES. PAGAMENTOS REALIZADOS
POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DA COMISSÃO DEVIDA.RÉU QUE ATUAVA
COMO REPRESENTANTE COMERCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO
RÉU DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO
OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 373,
II, CPC/2015 (ART. 333, II, DO CPC/1973).HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DOS ÔNUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015.REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da
dialeticidade quando o recurso expõe e fundamenta as questões fáticas e de direito.2.
É cediço em nosso ordenamento jurídico que o ônus da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor, cabe ao réu, consoante o art. 373, II,
do CPC/2015. 23. A norma insculpida no artigo 86, caput, do CPC/2015, determina
que, nos casos em que os litigantes forem vencedores e vencidos, reciprocamente,
a verba honorária deve ser distribuída de acordo com o decaimento de cada um

deles.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00232179220138160035 Cobrança.


Retirado da página 48 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da

Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:

00232179220138160035 Cobrança.


Distribuição

Automática em 26/04/2017. Relator: Des. Dalla Vecchia


Retirado da página 224 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão