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Movimentações 2017 2016
23/06/2017
. Protocolo: 2016/94843. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 3ª Vara Cível. Ação
Originária: 0020988-42.2015.8.16.0019 Execução de Título Extrajudicial.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do
relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.527.751-7 - 13ª CÂMARA
CÍVEL.ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA.AGRAVANTE: BANCO
SAFRA S/A.AGRAVADO: IBRAUTO COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
LTDA.RELATOR: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES.AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVADA. EXECUÇÃO E REVISIONAL CONEXAS
E QUE FIGURAM AS MESMAS PARTES. INEFICÁCIA DA MEDIDA DE PENHORA.
VIA TRANSVERSA ADOTADA PARA TORNAR INÓCUA A DECISÃO PROFERIDA
NAQUELE FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Ponta Grossa.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
00209884220158160019 Execução de Título Extrajudicial.
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