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Movimentações 2017 2016
23/06/2017
. Protocolo: 2016/219380. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária:
0030018-63.2012.8.16.0001 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em:
07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer parcialmente do apelo e, na parte conhecida, negar provimento,
nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.576.597-4
- 13ª CÂMARA CÍVEL.ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA.APELANTE:
PATRICIA APARECIDA DE BARROS.APELADO: BANCO SAFRA S/A.RELATOR:
DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE ABERTURA
DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA.NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSÍVEL DESDE QUE EXPRESSAMENTE
PACTUADA COMO NO CASO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À
TAXA MÉDIA DE MERCADO OU A SELIC.DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE
NÃO DEMONSTRADA. MORA CARACTERIZADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
MANTIDO. SENTENÇA INALTERADA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO
PARANÁApelação Cível nº 1.576.597-4 - fls. 02.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
5ª Vara Cível. Ação Originária: 00300186320128160001 Revisão de Contrato.
08/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
5ª Vara Cível. Ação Originária: 00300186320128160001 Revisão de Contrato.
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