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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2017/63468. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária:
0006374-89.2015.8.16.0194 Ordinária.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes integrantes
da 13ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, nega provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO CUMULADA COM
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE/NULIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS
COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA
TUTELA CUMULADA COM DANOS MORAIS.AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À
NULIDADE DO TÍTULO, ÔNUS QUE COMPETIA À APELANTE, NOS TERMOS
DO ART.333, I, DO CPC/73. MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO COMPROVADA.
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE APLICÁVEL AO CASO. PRECEDENTES TJPR.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE É VÁLIDO. AUSÊNCIA DE
DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. PROTESTO DO TÍTULO VÁLIDO.
SUCUMBÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM
SEDE RECURSAL. DEVIDA.INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, CPC/15. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15ª
Vara Cível. Ação Originária: 00063748920158160194 Ordinária.
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 15ª
Vara Cível. Ação Originária: 00063748920158160194 Ordinária.
Distribuição Automática em 10/04/2017. Relator:
Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G.
Humberto Gonçalves Brito
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