Informações do processo 1670330-7

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/04/2017 a 23/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

23/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/75350. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:
0003199-53.2016.8.16.0194 Declaratória.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os julgadores da Décima Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE
ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. CAMINHÃO UTILIZADO NA
ATIVIDADE EMPRESÁRIA APREENDIDO POR ORDEM JUDICIAL. REGISTROS
FISCAIS DOS ÚLTIMOS ANOS APONTANDO RESULTADO DEFICITÁRIO OU
MESMO AUSÊNCIA DE ATIVIDADE.DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE NÃO
AFASTADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
DA GRATUIDADE SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS. DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
14ª Vara Cível. Ação Originária: 00031995320168160194 Declaratória.


Retirado da página 66 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

12/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/75350. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:
0003199-53.2016.8.16.0194 Declaratória.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

. 1. Inconformado com a decisão que nos autos de "Ação Declaratória c/c Obrigação
de Fazer" que promove contra o BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., nº.
0003199-53.2016.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba, indeferiu o pedido que
fez de assistência judiciária gratuita, LEOVIR THIBES TRANSPORTES ME interpôs
o presente recurso de agravo, com pedido de atribuição de efeito suspensivo,
sustentando, em resumo, que passa por dificuldades financeiras extremas diante
da crise pela qual passa o País e a apreensão do único veículo utilizado para o
exercício da sua atividade empresarial - tendo fechado o ano de 2014 com prejuízo
e não tendo movimento registrado em 2015 - não tendo condições de arcar com as
custas do processo neste momento (f. 04/20-TJ). 2. Recebo o recurso de agravo
de instrumento, uma vez o previsto no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo
Civil (CPC/2015). 3. De outro aspecto, não tendo o Recorrente apresentado nenhum
fundamento concreto e específico a justificá-lo, nada, afinal, tendo tratado acerca
da eventual premência da medida, sob risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação (CPC/2015, art. 995), deixo de conceder o "efeito suspensivo" requerido
na petição do recurso, medida de exceção aqui não embasada. Intime-se. 3.1.
Servindo cópia como ofício, dê-se ciência da presente, via sistema mensageiro, o
douto Juízo de origem. 4. Sem embargo, na forma do previsto no art. 1.019, inciso II,
do CPC/2015, intime-se o Agravado, por seu advogado constituído, via publicação
em Diário, para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta ao recurso,
juntando a documentação que reputar necessária. 5. Em seguida, com ou sem
manifestação, certificado o necessário, voltem os autos prontamente conclusos para
julgamento. Curitiba, 06 de abril de 2017. Irajá Pigatto Ribeiro Relator


Retirado da página 268 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

14ª Vara Cível. Ação Originária: 00031995320168160194 Declaratória.


Distribuição

Automática em 05/04/2017. Relator: Des. Fernando Ferreira de Moraes. Relator

Convocado: Juiz Subst. 2º G. Irajá Pigatto Ribeiro


Retirado da página 254 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão