Informações do processo 1670579-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/05/2017 a 23/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

23/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/75938. Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000410-67.2016.8.16.0134 Ordinária.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em:
07/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os senhores julgadores da Décima Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em, de
ofício, cassar a sentença prolatada, dando por prejudicado o recurso do Autor, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA
QUE NÃO ANALISOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NULIDADE.CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.1. É nula a sentença que não esgota a
prestação jurisdicional, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos
formulados pelas partes e seus fundamentos (CPC, art. 490).2. A despeito da
discussão possível sobre a qualidade do argumento e a sua juridicidade, combatida
na contestação e a merecer a devida consideração do magistrado a quo, é
insuperável na hipótese em comento a omissão da sentença em relação aos pedidos
do autor para a revisão/adequação contratual por alegado fato superveniente à
contratação, para o pagamento da indenização securitária contratada e para o
afastamento da cobrança antecipada da dívida e das tarifas exigidas.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00004106720168160134
Ordinária.


Retirado da página 71 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Pinhão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00004106720168160134

Ordinária.


Distribuição Automática em

25/04/2017. Relator: Des. Fernando Ferreira de Moraes. Relator Convocado: Juiz

Subst. 2º G. Irajá Pigatto Ribeiro


Retirado da página 246 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão