Informações do processo 1685294-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 23/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

23/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/112054. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 0072811-36.2016.8.16.0014
Produção Antecipada de Provas.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado
em: 14/06/2017

DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 14 de Junho de
2017 Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Produção antecipada de provas.
Exibição de documentos. Indeferimento da petição inicial por ausência de interesse
processual - Impossibilidade, no caso - Requerente que demonstra a existência de
relação jurídica entre as partes, assim como prévio requerimento administrativo junto
à instituição financeira não atendido em prazo razoável - Notificação extrajudicial
que embora firmada por advogado se mostra válida, porquanto acompanhada de
procuração com poderes específicos - Ausência, outrossim, de recusa no pagamento
do custo do serviço de emissão de 2.ª via do contrato - Inexistência de resposta à
notificação que expressamente solicitava o fornecimento de informações atinentes à
necessidade, valor e forma de pagamento do custo para a obtenção dos documentos
- Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º
1349453-MS, em incidente de recurso repetitivo, que estabeleceu ser tal providência
requisito indispensável para configuração do interesse processual em ação cautelar
de exibição de documentos bancários na hipótese de haver previsão contratual e
normatização da autoridade monetária - Precedentes desta Corte - Carência de ação
por ausência de interesse processual não configurada. Recurso provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª Vara
Cível. Ação Originária: 00728113620168160014 Produção Antecipada de Provas.


Retirado da página 65 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara

Cível. Ação Originária: 00728113620168160014 Produção Antecipada de Provas.


Distribuição Automática

em 17/05/2017. Relator: Des. Rabello Filho


Retirado da página 293 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão