Informações do processo 1638245-3

Movimentações Ano de 2017

23/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/331167. Comarca: Peabiru. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000814-32.2013.8.16.0132 Ordinária.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em:
14/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento a ambos os recursos. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA AUTORAL. LEI Nº 9.610/98. ECAD. PEDIDOS
JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO:
USUÁRIO PERMANENTE. PERCENTUAL APLICÁVEL 7,5% - DA RECEITA
BRUTA DE INGRESSOS. MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 105 DA LEI
9.610/98 AFASTADA EM SEDE DE DECISÃO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO: LEGITIMIDADE PARA FIXAÇÃO DE PREÇOS E VALORES.
VALORES ESTIPULADOS PELO PRÓPRIO AUTOR, SEGUNDO MÉTODOS
PRÓPRIOS, DADA A NATUREZA ESSENCIALMENTE PRIVADA DESSES
DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação dos valores para a cobrança dos
direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais, cabe ao próprio
autor da obra, seja diretamente, seja por intermédio das associações a que estiverem
filiados. Isso é o que se deflui dos artigos 97 e 99 da Lei nº 9610/98 e do artigo 5ª,
inciso XXVII da Constituição Federal. 2. O ECAD tem competência para fixar preços,
efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

01/06/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Peabiru.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00008143220138160132
Ordinária.


Retirado da página 74 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Peabiru. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00008143220138160132

Ordinária.


Distribuição por Prevenção em

24/02/2017. Relator: Des. Lauri Caetano da Silva


Retirado da página 306 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão