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Movimentações Ano de 2017
26/06/2017
. Protocolo: 2017/60805. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 9ª Vara Cível. Ação Originária:
0019086-21.2009.8.16.0001 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 06/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso interposto por KAROLINE GAIDA
NASSER PEREIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO
RECURSAL.MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA PETIÇÃO INICIAL.CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO COM PARCELAS PRÉ-
FIXADAS.1. O pedido formulado nesta apelação caracteriza nítida inovação recursal,
pois não foi objeto de análise pelo magistrado a quo, tampouco de pedido inicial,
o que torna impossível o conhecimento do recurso neste tocante.2. A inovação
em sede recursal viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, ambos
institucionalizados como direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988,
além de prejudicar a segurança jurídica.RECURSO NÃO PROVIDO.
26/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
9ª Vara Cível. Ação Originária: 00190862120098160001 Revisão de Contrato.
11/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
9ª Vara Cível. Ação Originária: 00190862120098160001 Revisão de Contrato.
Distribuição Automática
em 03/04/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta
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