Informações do processo 1665773-9

Movimentações Ano de 2017

26/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/60805. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 9ª Vara Cível. Ação Originária:
0019086-21.2009.8.16.0001 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 06/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso interposto por KAROLINE GAIDA
NASSER PEREIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO
RECURSAL.MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA PETIÇÃO INICIAL.CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO COM PARCELAS PRÉ-
FIXADAS.1. O pedido formulado nesta apelação caracteriza nítida inovação recursal,
pois não foi objeto de análise pelo magistrado a quo, tampouco de pedido inicial,
o que torna impossível o conhecimento do recurso neste tocante.2. A inovação
em sede recursal viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, ambos
institucionalizados como direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988,
além de prejudicar a segurança jurídica.RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
9ª Vara Cível. Ação Originária: 00190862120098160001 Revisão de Contrato.


Retirado da página 99 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

11/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

9ª Vara Cível. Ação Originária: 00190862120098160001 Revisão de Contrato.


Distribuição Automática

em 03/04/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta


Retirado da página 185 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão